Em abril de 2024, a Anatel promoveu uma reunião do conselho diretor com o propósito de deliberar sobre a implementação de uma numeração específica, o prefixo 0304, para identificar chamadas de cobrança aos clientes.
A Agência considera descartar o uso deste prefixo e adotar o prefixo 0303 também para operações de cobrança, uma escolha já utilizada por outras atividades de telemarketing.
No início de maio, a Agência regulamentadora abriu consulta pública a respeito da ampliação do prefixo 0303 para operações de qualquer atividade que possa ocasionar grande volume de chamadas, como as operações de cobrança.
Abaixo, vamos compreender mais detalhes sobre essa e demais mudanças significativas divulgadas recentemente pela Anatel.
Operações de cobrança e o prefixo 0303
De acordo com a Agência reguladora, o prefixo 0303 deve ser utilizado por todas as atividades que envolvem um volume considerável de chamadas, especialmente nos setores de telemarketing e cobrança. O relator desse processo, Artur Coimbra, constatou uma alta eficácia na adoção do prefixo 0303, e por essa razão, ele considera mais eficaz expandir o uso desse prefixo do que adotar um novo número.
Desde sua implementação, houve uma significativa redução de reclamações relacionadas às ações de telemarketing, e pelo menos 878 usuários que persistiam em fazer chamadas abusivas foram bloqueados.
Além disso, a Anatel busca estabelecer junto às empresas um modelo que envolva a confirmação associada ao CPF/CNPJ e número de telefone. Isso garantirá que esse tipo de ligação seja feita apenas para um número diretamente ligado ao devedor, o que resultará em uma grande redução no número de chamadas realizadas.
Verificação de autenticidade de número para chamadas de cobrança
O registro das empresas de cobrança é frequentemente criticado devido à falta de atualização, resultando em uma média de 43 ligações necessárias para localizar o número associado diretamente ao devedor. O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, ao investigar o problema, observou não apenas a excessiva quantidade de ligações, mas também identificou um vasto mercado alimentado por bases de dados pessoais desatualizadas, que abastecem a indústria de telemarketing.
Apesar das preocupações com a privacidade dos clientes decorrentes do modelo de autenticação, a Agência assegurou que o novo modelo operacional das empresas de cobrança foi minuciosamente revisado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, cumprindo todas as exigências necessárias.
A implementação deste modelo será conduzida por meio de APIs de Open Gateway, um padrão que está sendo amplamente adotado pelas operadoras de telecomunicações para facilitar o desenvolvimento de aplicações que utilizem interfaces de rede de diversas operadoras simultaneamente.
ShortCalls passam a ser consideradas até seis segundos
Recentemente a Anatel também divulgou a atualização da norma em relação às chamadas de curta duração (ShortCalls), passando a considerar todas as ligações completadas com duração de até seis segundos como “chamadas curtas” – com desligamento na origem ou no destino. Anteriormente, o critério era de até três segundos.
“O conceito de chamadas curtas foi expandido para incluir não apenas chamadas não atendidas, que geralmente são desligadas pelo usuário antes de serem atendidas.” Reiterou Cristiana Camarante, superintendente de relações com os consumidores.
A Anatel estabeleceu que as empresas devem se adaptar até o dia 1º de junho, para evitar penalidades como o bloqueio de até 15 dias para novas chamadas, caso ultrapassem o limite de 85% das chamadas totais com até 6 segundos.
Na 2CX, reiteramos nosso compromisso com a excelência e a aderência às regulamentações. Nós nos mantemos atualizados com as diretrizes mais recentes, garantindo que as operações de nossos clientes permaneçam em conformidade com os padrões estabelecidos pela Anatel.